BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira habeas corpus para libertar Flávio Godinho, que era vice-presidente de futebol do Flamengo e também apontado como braço direito do empresário Eike Batista. Ele estava preso desde janeiro, em decorrência da Operação Eficiência, um dos desdobramentos da Lava-Jato. O dirigente é acusado de participar de ocultação e lavagem de dinheiro das propinas recebidas de empreiteiras que faziam obras públicas no Rio de Janeiro.
Segundo investigações da Operação Eficiência, Godinho teria recebido pagamento de 16,5 milhões de dólares em 2010 para encaminhar a Eike Batista e ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Para justificar o pagamento, foi celebrado contrato de fachada entre as empresas Arcádia Associados, de propriedade do delator Renato Chebar, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de Eike. O objetivo do contrato era fictício: a intermediação da compra e venda de uma mina de ouro pelo Grupo X.
Um indício de que Godinho teria intermediado o pagamento seria a participação dele em uma reunião com os delatores na casa de Cabral. Ainda segundo o delator, Godinho teria inclusive “sugerido a criação de empresa fictícia para que fosse elaborado contrato com as empresas de Eike Batista”.
No decreto de prisão, o juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, afirma que as investigações “parecem demonstrar o relevante papel desempenhado pelo investigado Flávio Godinho na organização criminosa descrita”. A prisão foi determinada para “garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Na decisão, Gilmar afirmou que a prisão foi decretada com base apenas em depoimentos decorrentes de delações premiadas. Ele concordou que “os supostos crimes são graves, não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução”. Mas ponderou que, mesmo graves, os fatos ocorreram entre 2010 e 2011 – ou seja, há muito tempo.
O ministro também lembrou que, segundo as investigações, não há indícios de que Godinho mantenha “relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral”. A ligação entre ambos teria terminado em 2011. Portanto, não haveria motivo para manter o acusado preso. “Ainda que graves, fatos antigos, sem indicação de reiteração, não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade”, escreveu Gilmar.
O ministro também afirmou que não há prova de que o investigado estivesse tentando atrapalhar as investigações. “A acusação foi formalmente deduzida, sem que se tenha demonstrado o potencial do paciente de ulterior influência na instrução”, concluiu o ministro. Ao fim do despacho, Gilmar afirma que o juiz de primeira instância poderá definir medidas cautelares – como, por exemplo, o recolhimento ao domicílio à noite ou o monitoramento eletrônico do investigado.

