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STF garante piso salarial nacional a professores temporários em todo o país

STF garante piso salarial nacional a professores temporários em todo o país

Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que professores temporários da rede pública estadual e municipal possuem o mesmo direito ao piso salarial nacional que os profissionais efetivos. Atualmente, o valor base da categoria é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.

A decisão põe fim a uma distinção histórica entre as modalidades de contratação. Até então, estados e municípios frequentemente restringiam o pagamento do piso apenas aos servidores de carreira.

O julgamento teve origem no recurso de uma professora temporária de Pernambuco. O processo revelou uma disparidade alarmante: a docente recebia aproximadamente R$ 1.400,00 por uma jornada mensal de 150 horas, valor muito abaixo do parâmetro nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008.

Durante a sessão, dados do Censo Escolar foram utilizados para contextualizar o impacto da medida:

  • 42% dos professores da rede pública no Brasil são contratados sob regime temporário.

  • Uma em cada três prefeituras ainda descumpre o pagamento do piso mesmo para os efetivos.

Para a defesa dos trabalhadores, representada pela CUT, a precarização atinge majoritariamente as mulheres, que compõem a maior parte da força de trabalho docente e enfrentam jornadas duplas sem acesso a direitos como planos de carreira e benefícios integrais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, criticou duramente a prática de gestores públicos que utilizam contratos temporários para reduzir custos operacionais.

"Isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou o ministro, acompanhado pelos demais membros da Corte.

Embora entes federativos aleguem falta de recursos, o STF reforçou que parte do pagamento é viabilizado por verbas federais do Fundeb, cabendo aos estados e municípios apenas a complementação financeira necessária para atingir o piso.

Além da questão salarial, o STF acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino para frear a contratação excessiva de substitutos. Agora, fica estabelecido um limite de 5% para a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos (como tribunais ou secretarias administrativas).

A medida visa evitar que o desvio de função de profissionais de carreira gere vácuos nas salas de aula, que acabam sendo preenchidos por temporários de forma "inesgotável". Esse teto de 5% será aplicado até que uma lei específica regulamente o tema.

Destaques da Decisão:

  • Valor do Piso (2026): R$ 5.130,63 (proporcional à jornada).

  • Abrangência: Estados e Municípios.

  • Beneficiários: Professores efetivos e temporários.

  • Cessão de Pessoal: Limite máximo de 5% do quadro efetivo para outros órgãos.

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