STF decide que estados têm autonomia para definir restrições na pandemia
Em decisão unânime, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.
De autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação questiona atos omissivos e comissivos do governo federal praticados durante a crise sanitária. O referendo ocorreu na sessão virtual encerrada em 9 de outubro.
Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde).
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas locais de contenção, entretanto, não inviabilizam a competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.
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