STF debate futuro da 'pejotização' em audiência; OAB defende competência trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na última segunda-feira (6) uma audiência pública crucial para discutir a legalidade da "pejotização" – a contratação de trabalhadores como autônomos ou por meio de pessoa jurídica – com a participação do Conselho Federal da OAB. O debate integra o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.532.603), que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e promete analisar profundamente os efeitos sociais e econômicos desses novos modelos de trabalho que envolvem milhões de profissionais.
Na ocasião, a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, defendeu firmemente a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar todos os casos que tratam da existência ou não de vínculo empregatício. Morais argumentou que este ramo do Judiciário é o único a possuir "o instrumental e a sensibilidade necessários" para realizar a verificação de forma sistemática. A entidade, que atua de forma técnica e plural representando empregadores e empregados, reforçou seu compromisso com a justiça social e com a aplicação das leis baseada em fatos e provas.
A exclusão da Justiça do Trabalho desses litígios, segundo a representante da OAB, geraria graves consequências. Rose Morais citou a potencial "perda de arrecadação previdenciária e tributária", o incentivo à "concorrência desleal" e o "enfraquecimento das representações coletivas" dos trabalhadores. Por outro lado, o reconhecimento da competência trabalhista é visto como um fator que "traz previsibilidade jurídica para as empresas que atuam de boa fé e proteção efetiva para os trabalhadores vulneráveis".
O julgamento, que agora seguirá para análise do STF, é aguardado com grande expectativa pelo mercado de trabalho e pelo meio jurídico. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão a ser proferida permitirá uma análise aprofundada sobre os efeitos econômicos e sociais dos modelos de trabalho atuais. O resultado do ARE 1.532.603 definirá a linha divisória de atuação da Justiça do Trabalho em um dos temas mais sensíveis da relação capital-trabalho na atualidade.
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