A Polícia Federal concluiu que o deputado Daniel Silveira praticou o crime de desacato ao discutir com uma funcionária do IML por se recursar a usar máscara, no dia 16 de fevereiro.
"Cotejando a transcrição do vídeo, com os depoimentos e declarações apresentados pelos envolvidos, esta autoridade policial considera que o deputado Federal Daniel Silveira, ao se dirigir à perita legista Lilian Vieira com o emprego de expressões ofensivas, acabou por desrespeitar a funcionária pública, que se encontrava no exercício de sua função, conduta que, indubitavelmente, encontra enquadramento típico no artigo 331 do Código Penal", diz o documento enviado ao STF de acordo com o G1.
Ainda segundo a publicação, no relatoria a polícia descartou que ele o deputado tenha cometido o crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja prisão é de 1 mês a um ano.
O documento serão entregues à Procuradoria-Geral da República, que vai avaliar se apresenta nova denúncia ao Supremo.

