Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a plataforma Shopee a indenizar uma mulher no valor de mil reais, bem como a devolver a quantia de R$ 65,68. Motivo: a empresa demandada nem procedeu à entrega do produto comprado nem à devolução do valor pago. Leia mais em Amazonas Direito.
