Mantida na segunda instância da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, decisão da Vara Única da Comarca de São José de Campestre que nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo MPRN, julgou procedente pedido para condenar uma servidora à perda do cargo público efetivo e ao ressarcimento do valor de R$ 19.530,72, referente ao período que recebeu sem trabalhar. Leia mais em Amazonas Direito.

