O dono do imóvel deve responder pelos danos causados ao vizinho em razão de queda de muro a que haja dado causa. Com essa determinação, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça, acolheu recurso onde se narrou o desmoronamento de um muro, com danos materiais face a uma terraplenagem em que o vizinho falhou pela retirada, em excesso, de terra, para poder construir no imóvel de sua propriedade. Leia mais em Amazonas Direito.

