Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saída temporária de Natal no fim de 2025. Desse total, 44,7 mil retornaram às cadeias no prazo estabelecido, enquanto cerca de 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos, o que representa aproximadamente 4% dos beneficiados, segundo levantamento do g1 com dados de 15 estados e do Distrito Federal.
Os dados mostram diferenças significativas entre as unidades da federação. O Rio de Janeiro registrou, proporcionalmente, o maior índice de não retorno, com 14% dos detentos liberados que não voltaram ao sistema prisional. Em números absolutos, São Paulo lidera a lista, com 1.131 foragidos entre os mais de 29 mil presos que receberam o benefício. Já o Tocantins foi o único estado em que todos os detentos liberados retornaram às prisões.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena, sendo vedada a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência grave. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que saem para estudar ou fazer cursos profissionalizantes. No entanto, a nova regra só se aplica a crimes cometidos após a mudança na lei.
Especialistas explicam que, por força da Constituição, uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o condenado. Por isso, a maior parte dos presos que atualmente têm direito à saída temporária foi condenada por crimes anteriores à alteração legal. A tendência, segundo juristas, é que o número de beneficiados diminua gradualmente nos próximos anos, à medida que as novas condenações passem a seguir as regras mais restritivas.

