Enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde, em 2025, a julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de tramar contra o Estado Democrático de Direito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi julgado em 2017 na 1ª instância da Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. A diferença nos casos está ligada às mudanças nas regras do foro privilegiado ao longo dos últimos anos.
O foro privilegiado, chamado formalmente de foro por prerrogativa de função, garante que autoridades como presidente da República, ministros e parlamentares sejam processadas diretamente no STF, desde que as acusações tenham relação com o exercício do cargo. O objetivo da medida é proteger os mandatos de eventuais perseguições políticas em instâncias inferiores da Justiça.
No período da Lava Jato, esse entendimento era mais restritivo. Lula, já fora da Presidência, perdeu o direito ao foro e foi processado em Curitiba por acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Suas condenações, posteriormente anuladas pelo Supremo, percorreram as instâncias comuns antes de chegar à Corte.
Em 2018, o STF restringiu ainda mais o foro, limitando-o a crimes cometidos no cargo e em razão dele. Mas, em 2023, os ministros voltaram a alterar o entendimento: mesmo após deixar o posto, ex-autoridades seguiriam sendo julgadas pelo Supremo quando os crimes estivessem diretamente ligados à função exercida. A decisão buscou evitar manobras, como renúncias estratégicas para alterar a jurisdição de processos.
É essa regra que agora se aplica a Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República o acusa de articular um plano para derrubar o Estado Democrático de Direito durante seu mandato. Por isso, o caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e é analisado pela Primeira Turma do STF, em um julgamento considerado histórico pela gravidade das acusações.

