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Repórter que escreveu 'chupa Folha' em matéria antes de demissão vence processo

Repórter que escreveu 'chupa Folha' em matéria antes de demissão vence processo
Repórter que escreveu 'chupa Folha' em matéria antes de demissão vence processo

O Jornal Folha de São Paulo perdeu o processo contra um repórter que escreveu “Chupa Folha” em uma matéria no seu último dia de trabalho. A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (8), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Foto: Reprodução

Contratado em maio de 2013, o repórter pediu demissão no dia 10 de julho de 2015. Três dias depois, o repórter estava em seu último dia de prestação de serviço. E na última matéria em que publicou pelo jornal, ele deixou uma mensagem oculta onde a primeira letra de casa parágrafo formavam a frase “Chupa Folha”. O enigma é chamado de acróstico.

A empresa entrou com uma ação contra o repórter, e buscou receber pagamento de indenização por dano moral em razão de alegada ofensa contra a empresa, publicada em um obituário do jornal em 2015. Também foi solicitado que o ex-contratado escrevesse um pedido de desculpas à família da falecida homenageada no obituário.

O jornalista não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico. Porém, afirmou que não revelou o que fez para outros meios de comunicação, conforme a Folha alega que ele fez.

A decisão do TST favorável ao jornalista foi baseada na lei de liberdade de expressão, na falta de provas de que ele teria informado outros veículos de comunicação sobre o acróstico e que a família da falecida homenageada no obituário já tinha recebido um pedido de desculpas no dia posterior a publicação.

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