O Jornal Folha de São Paulo perdeu o processo contra um repórter que escreveu “Chupa Folha” em uma matéria no seu último dia de trabalho. A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (8), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Contratado em maio de 2013, o repórter pediu demissão no dia 10 de julho de 2015. Três dias depois, o repórter estava em seu último dia de prestação de serviço. E na última matéria em que publicou pelo jornal, ele deixou uma mensagem oculta onde a primeira letra de casa parágrafo formavam a frase “Chupa Folha”. O enigma é chamado de acróstico.
A empresa entrou com uma ação contra o repórter, e buscou receber pagamento de indenização por dano moral em razão de alegada ofensa contra a empresa, publicada em um obituário do jornal em 2015. Também foi solicitado que o ex-contratado escrevesse um pedido de desculpas à família da falecida homenageada no obituário.
O jornalista não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico. Porém, afirmou que não revelou o que fez para outros meios de comunicação, conforme a Folha alega que ele fez.
A decisão do TST favorável ao jornalista foi baseada na lei de liberdade de expressão, na falta de provas de que ele teria informado outros veículos de comunicação sobre o acróstico e que a família da falecida homenageada no obituário já tinha recebido um pedido de desculpas no dia posterior a publicação.






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