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Relatora apresenta cláusula de barreira mais leve

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BRASÍLIA - A deputada Shéridan (PSDB-RR) apresentou seu relatório ao projeto que trata da cláusula de barreira propondo uma transição mais suave do que a aprovada pelo Senado no ano passado. A proposta de um modelo que exija menos de um partido para ter acesso ao fundo partidário e o tempo de televisão foi construída para tentar garantir a aprovação na Câmara.

O projeto trata ainda do fim de coligações nas eleições para deputados e senadores no modelo proporcional, que é o atual. A deputada, porém, só impediu essas coligações a partir de 2020, enquanto o Senado fazia a proibição imediatamente. O projeto deve ser votado na próxima semana e faz parte do contexto da reforma política em debate na Câmara.

O texto aprovado pelo Senado só permitia acesso ao fundo e ao tempo de TV aos partidos que atingissem na próxima eleição 2% dos votos nacionais nas eleições para deputado federal e ainda conseguissem obter o mesmo percentual em pelo menos 14 estados. Em 2022, os partidos teriam que atingir 3% dos votos nacionais, mantendo a regra de 2% em 14 estados.

A proposta apresentada pela deputada é de uma transição mais gradual. Em 2018 será exigido dos partidos que obterem 1,5% dos votos nacionais para deputado federal e 1% em pelo menos nove estados. Também terão acesso os que elegerem pelo menos um deputado em nove estados, ainda que não tenham atingido os percentuais. Em 2022, será exigido 2% nacionalmente, mantendo o 1% em nove estados, ou a eleição de pelo menos doze deputados federais em nove estados. Em 2026, a exigência chegaria a 2,5% dos votos nacionais, sendo 1,5% em nove estados, ou a eleição de 15 deputados federais em nove estados. Somente em 2030 seriam aplicados os percentuais fixados pelo Senado, sendo ampliado o direito àquelas legendas que tenham eleito pelo menos 18 deputados federais em nove estados.

Os partidos poderão se unir por meio de federações para alcançar os percentuais exigidos. Tal associação, porém, terá de ser feita antes da eleição e mantida por quatro anos. Se algum partido deixar a federação antes do prazo estabelecido ele perderá o acesso ao fundo partidário e tempo de televisão. Os partidos poderão decidir se as federações deverão valer para os municípios.

O projeto autoriza os deputados que forem eleitos por partidos que não atingiram a cláusula a trocar de partido. No caso dos eleitos por partidos que superaram a cláusula, eles perdem os mandatos se deixarem a legenda, regra que vale também para os que ficarem como suplentes ou vices.

As coligações proporcionais passariam a ser proibidas a partir de 2020, mas a medida só terá efeito prático se o modelo de distritão, em que o voto é majoritário, não for implantado de forma definitiva.

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