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Relator no STF vota para exigir aviso prévio e não interrupção de trânsito em manifestações

BRASÍLIA - Relator de um processo que tem repercussão geral e discute o limite para o direito a , o ministro defendeu que reuniões em locais públicos só são lícitas se comunicadas previamente à autoridade competente e se não houver . O ministro pediu vista e a votação foi suspensa. O tema foi debatido na primeira sessão após a corte ter negado habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como ha repercussão geral no processo em debate, que trata de uma manifestação em 2008 em uma ponte entre Alagoas e Sergipe, a regra fixada valerá para todos os casos similares. Por isso, Marco Aurélio propõe uma tese em seu voto para fixar uma regra geral.

— O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar interrupção do trânsito em rodovia — propôs o relator.

O pedido de vista de Moraes não impediu que os ministros começassem um debate sobre o tema. O ministro Ricardo Lewandowski disse que via dificuldades em se limitar o chamado "direito de reunião".

— Será que devemos submeter um direito fundamental a uma exigência burocrática? — questionou.

Outros ministros também fizeram comentários sobre a importância do debate. Marco Aurélio demonstrou surpresa com a reação dos colegas. Disse que tinha feito um voto curto por entender que não haveria polêmica.

— Pensei que a matéria seria tranquila. Mas nos tempos atuais, nada mais é tranquilo — disse Marco Aurélio.

Não há data para que o tema volte a ser analisado.

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