Início Brasil Relator do Código de Processo Penal diz não ver motivo para mexer em delações
Brasil

Relator do Código de Processo Penal diz não ver motivo para mexer em delações

Envie
Envie

BRASÍLIA - O deputado João Campos (PRB-GO), relator do Código de Processo Penal, diz não ver motivo para qualquer mudança legal em relação às delações premiadas. Ele afirmou que não pretende incluir em seu parecer qualquer texto sobre o tema. Na comissão que analisa o novo código há pressão de deputados para retirar poderes do Ministério Público na negociação dos acordos, conforme revelou a coluna Poder em Jogo, de Lidia Medeiros, do GLOBO.

— Eu fui o relator da Lei de Organizações Criminosas que em 2013 instituiu as delações. É um instituto que vem dando certo. Acho que estamos bem servidos em termos de legislação. Não estou com esse ânimo de alterar — disse Campos.

Presidente da comissão, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) é um dos que defende mudanças. Ele afirma que o acordo não deveria ser submetido ao juiz apenas ao final, cabendo ao magistrado acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o réu. A ideia seria evitar, por exemplo, a concessão de benefícios “excessivos” ao delator.

— O juiz precisa acompanhar para que não haja uma benesse, para que o crime compense. O arbítrio não pode ser do MP, ele pode negociar, mas o juiz tem de acompanhar desde o início — defendeu Forte.

Não há no Código de Processo Penal nenhuma menção às colaborações premiadas, que são reguladas pela lei de organização criminosa. A legislação determina que o juiz atua para homologar as delações, podendo devolver ao MP ou até rejeitar o acordo. A tentativa de tirar poderes do MP ocorre depois de o Supremo ter decidido que nos casos submetidos à Corte cabe exclusivamente ao relator decidir sobre a homologação e a consequente concessão de benefícios ao réu.

Outro ponto que movimenta os debates da comissão trata das conduções coercitivas, um instrumento utilizado muitas vezes na Lava-Jato. A legislação permite que a medida seja implementada apenas caso tenha havido recusa em prestar depoimento, mas ela tem sido usada em alguns casos como alternativa a pedidos de prisão temporária. João Campos acredita que a legislação já é suficiente para combater esse tipo de medida que, na sua visão, tem objetivo de gerar constrangimentos. Ele sugere, porém, que no caso de acusados e investigados a condução não deveria ser utilizada em nenhuma hipótese.

— Vamos ter um debate, porque se a Constituição garante à pessoa o direito de não produzir provas contra si mesmo por qual motivo se faz uma condução coercitiva para prestar depoimento, uma vez que ele pode até ficar calado? Penso que teremos um grande debate sobre isso, mas não sei ainda se vou abordar esse tema no meu relatório — disse Campos.

Siga-nos no

Google News