BRASÍLIA — A procuradora-geral da República, , apresentou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal () uma denúncia contra o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, (PRB-SP), por crime contra a ordem tributária. Beto Mansur é acusado de ter omitido informações de seu Imposto de Renda em 2003, o que teria causado um prejuízo de R$ 796 mil.
A pena prevista para o crime é de dois a cinco anos de prisão. Raquel Dodge pediu ainda para o parlamentar perder o mandato e reparar o dano causado, “acrescido de juros de mora e de correção monetária”. O relator do inquérito é o ministro Luís Roberto Barroso.
“O denunciado era capaz à época dos fatos, tinha consciência da ilicitude de sua conduta omissiva e dele se exigia conduta diversa. A autoria e materialidade do crime estão devidamente caracterizadas nos autos”, escreveu a procuradora-geral.
A defesa de Mansur será notificada e terá 15 dias para se manifestar no processo. Em nota, o deputado afirmou que contesta a denúncia porque está discutindo na Justiça a validade do débito, e disse que “plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus importos com correção”.
De acordo com o texto, após seu autuado pela Receita Federal, entrou com um recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf),e foi vitorioso na primeira instância. A Receita, contudo, recorreu, e ele foi derrota na instância superior. Por isso, Mansur entrou com uma ação na 4ª Vara Federal do Distrito Federal contra a Receita. O processo ainda não foi julgado.
Confira a nota de Beto Mansur na íntegra:
“O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003. O parlamentar entrou com recurso na própria Receita ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu.
Em decisão no CARF de última instância a votação empatou em 2 x 2. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal).
Não concordando com a decisão o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal - na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça.
O dep. Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus importos com correção.”

