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Contran atualiza regras da Lei Seca: veja o que muda nas fiscalizações e testes

Contran atualiza regras da Lei Seca: veja o que muda nas fiscalizações e testes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). Divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida atualiza e padroniza as normas em vigor desde 2013, sem criar novos tipos de infrações.

Principais Mudanças na Fiscalização

As novas regras estabelecem critérios claros para o fluxo das abordagens nas rodovias e vias urbanas:

  • Fase de Triagem: Os órgãos de trânsito poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado desta etapa inicial possui caráter exclusivamente orientativo e não serve, isoladamente, para fundamentar autuações.

  • Regra para o Reteste: Fica estipulada a obrigatoriedade de uma nova avaliação caso fatores técnicos comprometam o resultado. A medida também se aplica quando o motorista alegar ingestão de produtos com álcool residual na boca (como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pães), permitindo um novo teste posterior.

  • Segurança jurídica na recusa: A regulamentação diferencia os enquadramentos para motoristas que se recusam a soprar o bafômetro e proíbe a emissão simultânea de autos de infração tanto por dirigir sob influência quanto por recusa na mesma abordagem. A constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora continua válida.

  • Dramatização de Substâncias Psicoativas: A norma regulamenta o uso de equipamentos específicos e certificados pelo Inmetro capazes de identificar o consumo de drogas e outras substâncias que afetam o sistema nervoso central (com resultado qualitativo, indicando a presença da substância, mas não a concentração).

Prazos e Vigência

A resolução passa a valer oficialmente logo após sua publicação no Diário Oficial da União. Contudo, as atualizações voltadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento de infrações entrarão em vigor 60 dias após a publicação, período em que os códigos atuais continuam sendo aplicados.

Práticas semelhantes já são adotadas de forma experimental ou integrada por corporações como a Polícia Rodovia Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. O uso dos novos aparelhos detectores de substâncias psicoativas dependerá da disponibilidade e aquisição por parte de cada órgão de trânsito local.

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