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Quem descumprir quarentena obrigatória por coronavírus pode ser detido

Por Portal Do Holanda

17/03/2020 21h55 — em
Brasil


Foto: Reprodução / Pixabay

O ministério da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento obrigatórios.

A portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das medidas emergenciais previstas em lei; são elas:

isolamento; quarentena; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos; requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior; restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos; requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas medidas pode acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal dos “agentes infratores".

O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: detidos, quarentena obrigatória, Brasil, Coronavírus

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