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Quatro homens e três mulheres vão julgar acusados por chacina em São Paulo

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Dois policiais militares e um guarda civil municipal começaram a ser julgados na tarde desta segunda-feira acusados de participarem da chacina que deixou 17 pessoas mortas no dia 13 de agosto de 2015, em Osasco, na Grande são Paulo. O conselho de sentença, que vai definir pela culpa ou inocência dos acusados é formado por três mulheres e quatro homens.

Os policiais militares Fabrício Emmanuel Eleutério, de 32 anos, e Thiago Barbosa Henklain, de 30, e o guarda civil Sérgio Manhanhã, de 43, respondem pelos assassinatos que teriam sido cometidos para vingar as mortes de um policial e de um guarda, na semana anterior.

Houve atraso para início do julgamento, que pode durar de uma semana a dez dias, porque uma testtemunha não localizada até o começo de tarde foi encontrada em casa e, só então, ouvida a partir das 16h. Ao todo, serão 28 testemunhas, de 43 listadas inicialmente.

Os acusados vão respondem por homicídios dolosos (com intenção de matar) qualificados (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativas de homicídio e formação de quadrilha.

Victor Cristilder Silva dos Santos, de 32 anos, é o quarto policial militar acusado de participação, mas, apesar de ser réu no mesmo processo, será julgado separadamente, em data ainda indefinida, porque sua defesa recorreu à Justiça da decisão que o levou a júri popular.

Em fevereiro, a juíza Élia Kinosita Bulman, da Vara do Júri e das Execuções Criminais de Osasco determinou que os quatro réus seriam levados a julgamento no Tribunal do Júri.

No processo, consta que os acusados teriam cometido 24 crimes de homicídio – 17 consumados e sete tentativas. Ao anunciar a decisão, a magistrada afirmou que há elementos suficientes nos autos que comprovam a participação dos réus.

“Os elementos colhidos são de molde a se concluir que todos os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, pois há elementos suficientes de autoria, não se comprovando os álibis que trouxeram, e a singela narrativa restou, assim, isolada, de modo que a análise aprofundada das provas acerca da participação de cada um dos réus deverá ser feita pelo Juízo competente”.

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