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Fausto De Sanctis: ‘Há autoridades acima da lei. São protegidas’

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SÃO PAULO - Entre 2008 e 2009, Fausto De Sanctis liderou as operações Satiagraha e Castelo de Areia como juiz. Hoje, ele é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e está prestes a voltar à área criminal, onde deverá comandar alguns dos desmembramentos da delação da Odebrecht. De Sanctis recebeu o GLOBO em seu gabinete e falou sobre “operação abafa” contra a Lava-Jato, regras que protegem os mais poderosos e delações premiadas.

Ao comentar a mudança de postura de integrantes do Supremo sobre o cumprimento de prisão após condenação em segunda instância, o desembargador disse que, em Brasília “vale a regra de que um protege o outro”. Ao responder sobre o que mudou no combate à corrupção desde as operações Castelo de Areia e Satiagraha, ele diz que no Brasil nenhuma mudança é definitiva e, no momento atual, tem a opinição que não se deseja a efetividade da Justiça.

Importamos doutrinas dos Estados Unidos, e uma delas é a teoria das delações premiadas. Mas a delação premiada nos EUA tem que ter a chancela do Judiciário com relação à pena a ser dada. O Brasil parece que importa a teoria parcialmente, dando todos os poderes aos órgãos governamentais, inclusive o Ministério Público, para, a seu bel prazer, fixar pena e consequências legais.

Não posso falar desse caso específico. Mas acho que o juiz pode fazer uma baliza (ao homologar o acordo) e depois, na sentença, aplicar efetivamente a pena. O réu vai ficar inseguro? Não, porque ele tem uma garantia que vai ter uma diminuição (da pena). O quanto (vai diminuir) é que vai ser discutido. Eu discordei de casos de delação que vieram para mim. Muitas vezes houve discordância com relação a penas que são extremamente benevolentes e estimulam o crime.

Quando há quebra de confiança, a única consequência viável é o desfazimento do acordo. Mas as provas produzidas são válidas, desde que respaldadas em outros elementos, não só na palavra do delator porque ele, por si só, não é confiável, até porque houve uma quebra do seu compromisso de dizer a verdade.

Existem decisões que não surpreendem porque são de ministros que já têm tomado decisões polêmicas.

Sabe o que surpreende? Que um colegiado tenha abraçado a causa e, imediatamente depois, exista uma decisão monocrática de um membro dessa mesma corte indo contra a decisão colegiada. Outro dia, organizei um evento e um dos professores falou que padrões éticos são claramente violados. E que servem de exemplo algumas condutas de ministros do Supremo. A conduta não-ética é fácil de verificar quando se observa posturas de alguns juízes. E alguns juízes não têm sofrido nenhuma consequência por essas posturas.

Porque algumas autoridades, de fato, estão acima da lei. Nada acontece, são protegidas. Parece que em Brasília vale a regra de que um protege o outro e aí fica todo mundo se protegendo.

De fato, essa proximidade entre a alta corte de Justiça com alguns políticos faz com que isso não funcione adequadamente. O certo seria não ter foro. Uma Justiça de primeiro grau condena por corrupção os corruptores, mas os corruptos deixam de ser condenados em outra instância.

O ministro Barroso sabe da manipulação do direito para fins ilícitos, e é isso que a população passou a sentir, que o direito está sendo manipulado em todos os sentidos, para fim de atender ao criminoso econômico. Esse movimento de abafar a operação (Lava-Jato) é muito claro e presente, todas as pessoas estão acompanhando, como aconteceu no passado. O projeto atual de abuso de autoridade (que está na Câmara) é de 2009. Na verdade foi proposto durante a Operação Castelo de Areia.

Toda mudança com rumo definitivo no Brasil é muito complicada. Em certos momentos, há uma esperança de que as instituições vão de fato dar efetividade à Justiça e tem outros momentos em que essa efetividade não é bem vinda. Parece que estamos retornando a um momento em que a efetividade não é desejada.

A pena de prisão nos crimes econômicos é a única capaz de dar uma resposta efetivamente adequada que faça o criminoso ter algum arrependimento. Não é que os juízes desejam prender preventivamente por uma questão de maldades humanas. Alguns meios e métodos têm que ser mesmo aplicados. Um deles é a delação premiada, outro é a prisão. Mas, de fato, não há uma mensagem clara, do Poder Judiciário, que diga: o crime não compensa.

(*Estagiário, sob supervisão de Flavio Freire)

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