"...Os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada...", diz um trecho da nota, que continua: "É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
A medida, segundo o Procon, deve ser adotada "pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo". O 'hábito de consumo' é a distribuição gratuita de sacolas de plástico, que era feita há mais de 40 anos pelos supermercados. O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 39 que é vedado ao fornecedor de serviços e produtos "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes".


