O Projeto de Lei 6331/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a proibição da importação de tilápia no Brasil. A proposta abrange peixes vivos, alevinos e produtos processados, como aqueles resfriados, congelados ou filetados, destinados ao consumo humano e animal. O principal objetivo é mitigar os riscos sanitários associados à introdução de doenças e patógenos exógenos, como vírus, bactérias, fungos e parasitas, no país.
Além disso, a iniciativa visa assegurar a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira. "A tilapicultura é uma das cadeias mais organizadas e socialmente relevantes do agronegócio nacional", destacou o deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), autor do projeto. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o valor da produção nacional de tilápia mais que dobrou entre 2020 e 2024, com o Paraná liderando a produção, respondendo por 36% do volume total do país.
A proposta estabelece a proibição do desembaraço aduaneiro, circulação, distribuição, armazenamento e comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também ficará impedido de conceder licenças ou autorizações para importação do produto. Infratores poderão ter suas cargas apreendidas, destruídas ou devolvidas ao país de origem, com custos arcados pelo importador. Além disso, as multas serão proporcionais ao volume e valor dos itens, podendo resultar na suspensão ou cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Econômico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


