Projeto de Lei permite remoção imediata de vítimas e veículos de acidentes de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode acelerar o socorro a vítimas de acidentes e a liberação das vias. O texto autoriza policiais e agentes de trânsito a removerem feridos e veículos de forma imediata, mesmo antes da perícia, em situações que exigem rapidez.
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca um equilíbrio entre a necessidade de preservar a cena do acidente para a perícia e a urgência de desobstruir as vias e socorrer as vítimas. A medida será aplicada em acidentes sem morte no local e onde não há suspeita de crime doloso contra a vida. Para a remoção ser autorizada, os veículos devem estar obstruindo o trânsito ou comprometendo a segurança da via, e a cena não pode exigir uma preservação detalhada para investigação.s
A proposta estabelece prazos máximos para a liberação das vias: até três horas em vias urbanas e estradas rurais, e até cinco horas em rodovias estaduais e federais. Casos mais complexos, com muitos veículos envolvidos, terão protocolos específicos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1827/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e foi relatado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Segundo o relator, o novo modelo é "mais equilibrado e operacionalmente viável", priorizando a rapidez no atendimento sem comprometer a responsabilidade técnica e a preservação da cena em casos que a exigem.
Agora, o projeto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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