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Procuradoria denuncia Peteção, Erika Kokay e Valdir Rossoni ao STF

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BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra três parlamentares: o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o deputado federal licenciado Valdir Rossoni (PSDB-PR), atual secretário da Casa Civil do Paraná, e a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

Erica Kokay é acusada de desvio salário de uma assessora parlamentar quando era deputada distrital. Segundo a denúncia, juntamente com o ex-chefe de gabinete Alair José Martins Vargas, houve apropriação indevida de parte do salário de uma assessora parlamentar entre 2006 e 2007. A assessora realizou sete transferências mensais para uma conta em nome de Erika Kokay, no total de R$ 13,1 mil, e duas transferências em favor de Alair José Martins Vargas, totalizando R$ 1,8 mil.

“Os denunciados, na realidade, apropriaram-se de parte dos salários da assessora parlamentar que ocupava cargo comissionado no gabinete de Erika Kokay na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e utilizaram este valor em proveito próprio”, destaca Raquel Dodge.

Ela pede a perda do mandato da deputada, além da devolução do dinheiro, e o pagamento de indenização por dano moral no dobro do valor desviado, com correção.

O senador Sérgio Petecão é acusado de desvio de dinheiro, de forma contínua e sistemática, de recursos públicos destinados ao pagamento de salário de assessores parlamentares vinculados ao seu gabinete quando era presidente da Assembleia Legislativa do Acre, entre 1999 e 2007. De acordo com investigações da Polícia Federal, pessoas simples, que mantinham vínculos de natureza particular com o parlamentar , eram contratadas como secretários parlamentares, mas não exerciam as atividades do cargo. A PGR pede, em caso de condenação do senador, perda do mandato, devolução do dinheiro e indenização por dano moral equivalente ao dobro do valor desviado, corrigido.

O deputado licenciado Valdir Rossoni é acusado de de atrasar indevidamente ato de ofício ao não encaminhar, à deliberação daquela Casa Parlamentar, pedidos de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador do Paraná, Carlos Alberto Richa (Ação Penal 687).

A pena para o crime de peculato (apropriação por funcionário público de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, de que se tenha posse em razão do cargo) é de dois a 12 anos de reclusão e multa. Para o crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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