Por falta de fundamentação para superar a regra geral de proteção da primeira infância, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a uma mulher presa por tráfico de drogas. A ré, que é mãe de uma criança de sete anos, terá a prisão preventiva substituída por domiciliar. Leia mais em Amazonas Direito.

