O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, estendeu excepcionalmente o prazo de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A medida beneficia os condutores cujos documentos venceram ou venham a vencer no período entre 5 de junho e 8 de dezembro. Com a nova regra, a validade de todas essas habilitações fica automaticamente prorrogada até 9 de dezembro.
Regras e exceções
Quem tem direito: A prorrogação vale para todos os motoristas dentro da faixa de vencimento citada, exceto aqueles que possuem o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Sem burocracia: O Contran reforçou que não será necessária a emissão de um novo documento ou qualquer procedimento prévio para registrar a extensão do prazo.
Prazo para regularização: Após o término da prorrogação (em 9 de dezembro), os condutores terão um prazo regulamentar de 30 dias para efetivar a renovação da habilitação.
Atualização cadastral de profissionais
A mudança é oficializada pela Deliberação nº 279, que substitui a anterior (nº 278) e amplia o período que antes ia apenas até setembro.
Além de estender o prazo para os motoristas, a nova resolução determina que os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal realizem a atualização completa dos dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores, bem como das entidades vinculadas, diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). O prazo para essa atualização é de até 30 dias contados a partir de 9 de setembro, visando garantir o correto direcionamento de candidatos e condutores aos exames necessários.
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