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PMs e guarda civil somam 604 anos em condenações por participação em chacina que deixou 17 mortos em SP

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SÃO PAULO - Os dois policiais militares e um guarda civil acusados de participarem da chacina que deixou 17 pessoas mortas no dia 13 de agosto de 2015, em Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, foram condenados na tarde desta sexta-feira a penas que chegam a 604 de prisão em regime fechado.

Os policial militar Fabrício Emmanuel Eleutério, de 32 anos, recebeu a condenação de 255 anos, 7 meses e 10 dias. O também PM, Thiago Barbosa Henklain, de 30, foi condenado a 247 anos, 7 meses e 10 dias. Já o guarda civil Sérgio Manhanhã, de 43, recebeu pena de 100 anos e 10 meses.

Apesar disso, pela lei brasileira, nenhum preso pode ficar detido por mais de 30 anos.

Os três responderam pelos assassinatos cometidos para vingar as mortes de um policial e um guarda, na semana anterior aos crimes. O júri popular começou na segunda-feira com um conselho de sentença formado por três mulheres e quatro homens.

Os três réus foram acusados por homicídios dolosos (com intenção de matar) qualificados (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativas de homicídio e formação de quadrilha.

Victor Cristilder Silva dos Santos, de 32 anos, é o quarto policial militar acusado de participação. Mas, apesar de ser réu no mesmo processo, será julgado separadamente, em data ainda indefinida, porque sua defesa recorreu à Justiça da decisão que o levou a júri popular.

Em fevereiro, a juíza Élia Kinosita Bulman, da Vara do Júri e das Execuções Criminais de Osasco determinou que os quatro réus seriam levados a julgamento no Tribunal do Júri. No processo, consta que os acusados teriam cometido 24 crimes de homicídio — 17 consumados e sete tentativas.

Ao anunciar a decisão, a magistrada afirmou que havia elementos suficientes nos autos que comprovam a participação dos réus.

“Os elementos colhidos são de molde a se concluir que todos os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, pois há elementos suficientes de autoria, não se comprovando os álibis que trouxeram, e a singela narrativa restou, assim, isolada, de modo que a análise aprofundada das provas acerca da participação de cada um dos réus deverá ser feita pelo Juízo competente”, escreveu.

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