A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana o Projeto de Lei nº 487/24, que estabelece uma regra para que a mãe autorize o nome dado ao recém-nascido. O objetivo da proposta é garantir que a criança receba um nome cujo ambos os pais estejam em concordância.
Segundo o PL, se o registro foi feito somente pelo pai, este deve portar um documento assinado da mãe concordando com o nome e sobrenome dados à criança. Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, a mãe terá até 45 dias após o restabelecimento da sua saúde para alterar o nome.
“É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou a deputada Natália Bonavides (PT-RN).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

