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PL quer que somente mãe autorize nome do filho para evitar "surpresa" em certidão de nascimento

PL quer que somente mãe autorize nome do filho para evitar "surpresa" em certidão de nascimento
PL quer que somente mãe autorize nome do filho para evitar "surpresa" em certidão de nascimento

A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana o Projeto de Lei nº 487/24, que estabelece uma regra para que a mãe autorize o nome dado ao recém-nascido. O objetivo da proposta é garantir que a criança receba um nome cujo ambos os pais estejam em concordância.

Segundo o PL, se o registro foi feito somente pelo pai, este deve portar um documento assinado da mãe concordando com o nome e sobrenome dados à criança. Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, a mãe terá até 45 dias após o restabelecimento da sua saúde para alterar o nome. 

“É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou a deputada Natália Bonavides (PT-RN). 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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