Uma mulher que manteve sua faxineira em cárcere privado sob a acusação de furto de grande quantia de dinheiro, com a ameaça de só permitir sua saída do apartamento após a admissão do crime e a restituição do valor pretensamente subtraído, teve sua condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Leia mais em Amazonas Direito.



