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Olhares fixos com conotação sexual podem virar crime de assédio

Olhares fixos com conotação sexual podem virar crime de assédio
Olhares fixos com conotação sexual podem virar crime de assédio

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

"No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o 'olhar invasivo', com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada", aponta a senadora.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

 

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