Uma resolução da OAB de São Paulo, de agosto de 2002, proíbe advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3.º da resolução impede que os advogados e as sociedades de advogados prestem esse serviço pelo prazo de dois anos, contados da última "prática de advocacia em qualquer esfera".
A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na capital paulista, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. Agora, a advocacia gratuita será discutida por uma comissão composta por cinco integrantes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
