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Nova lei permite mudança de nome diretamente nos cartórios após 18 anos

Nova lei permite mudança de nome diretamente nos cartórios após 18 anos
Nova lei permite mudança de nome diretamente nos cartórios após 18 anos

Manaus/AM - Está em vigor a nova lei que permite a alteração de nome e sobrenome de pessoas físicas diretamente nos cartórios de todo país, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A mudança oficializada com a publicação da Lei 14.382/2022 alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos e dispensa a exigência de justificativa plausível para a modificação. 

Outra inovação trazida pela lei permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não tenha havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. 

Com a nova lei, é ampliado o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Sancionada no dia 27 de junho deste ano, a lei permite a qualquer pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração ou a inclusão do sobrenome da família de forma extrajudicial, introduzida na Lei de Registros Públicos pela nova legislação (Lei nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei. 

Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos, agora com esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, seja qual for o motivo. 

A mudança avaliada como mais um movimento de desjudicialização que contribui para o desafogamento do Judiciário, pelo qual serviços importantes para a sociedade podem ser feitos de forma prática e com a segurança jurídicas dos Cartórios.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

O Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Também para a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, a mãe pode ir diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, fazer a correção caso o pai ou declarante registre a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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