A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (19), a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do aborto legal em vítimas de estupro e que estivessem com gravidez em estágio avançado.
A decisão liminar que suspende a norma foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A norma, por sua vez, foi publicada em 3 de abril, e proibia médicos de todo o país de efetuar procedimento prévio, necessário ao aborto, a partir de 22 semanas de gestação.
Como justificativa, a Justiça argumentou que a resolução criava restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro, as impedindo de realizar o procedimento previsto por lei.
