A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a três mulheres, que tiveram a residência invadida por policiais devido a um engano no endereço. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil para duas autoras que estavam presentes na hora dos fatos e em R$ 5 mil para a terceira autora, que não presenciou o ocorrido. Leia mais em Amazonas Direito.
