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Mulher será indenizada por laqueadura tubária feita sem consentimento

Mulher será indenizada por laqueadura tubária feita sem consentimento
Mulher será indenizada por laqueadura tubária feita sem consentimento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou a fundação mantenedora de um hospital-escola a indenizar uma mulher em R$ 50 mil, por danos morais, em decorrência da realização de uma laqueadura tubária sem o consentimento da mesma. Leia mais em Amazonas Direito.

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