A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de mulher que agrediu uma caixa de supermercado a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data dos acontecimentos. A decisão de origem é da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia. Leia mais em Amazonas Direito.
