O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco responsabilizou um condutor por um acidente de trânsito, por isso ele deve indenizar a vítima em R$ 25.083,00, pelos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.
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O Ministério do Trabalho informou, nesta quinta-feira, 5, que antecipará o pagamento do abono salarial e liberará parcelas extras do seguro-desemprego para as vítimas das fortes chuvas em Minas Gerais...
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