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Moraes anula votação da Câmara e determina perda imediata do mandato de Zambelli

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Moraes anula votação da Câmara e determina perda imediata do mandato de Zambelli
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (11), anulando a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinando a perda imediata do mandato da parlamentar. A decisão judicial baseia-se na condenação criminal de Zambelli com trânsito em julgado, fator que, segundo o entendimento consolidado do STF, leva à suspensão automática dos direitos políticos do condenado. Moraes solicitou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

Na sua determinação, o ministro foi categórico ao afirmar que a votação realizada pela Câmara dos Deputados, que preservou o mandato da deputada, ocorreu em "clara violação" à Constituição Federal e, por isso, configura um "ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade". Moraes esclareceu que, de acordo com o §3º do artigo 55 da Constituição, nos casos de condenação criminal definitiva, o papel do Poder Judiciário é determinar a perda do mandato, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, ou seja, cumprir um ato administrativo de natureza vinculada e não discricionária.

Com a decisão, o STF reafirma sua jurisprudência sobre o tema da perda de mandato parlamentar por condenação criminal. O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, foi solicitado a agendar uma sessão virtual para esta sexta-feira, onde os demais ministros analisarão e deverão confirmar ou rejeitar a decisão monocrática de Moraes.

O Ministro Alexandre de Moraes elencou os seguintes motivos jurídicos para anular a decisão da Câmara dos Deputados e determinar a perda do mandato de Carla Zambelli:

-Entendimento Consolidado do STF (Desde 2012): O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem o mandato de forma automática, uma vez que seus direitos políticos são suspensos em decorrência da condenação.

-Perda Automática (Desde 2017): Nos casos em que a pena imposta não permite ao condenado progredir para o regime de trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é considerada automática.

-Natureza da Decisão (Ato Vinculado): A Constituição Federal (art. 55, §3º) define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados somente declarar a perda do mandato, tratando-se, portanto, de um ato administrativo vinculado (e não discricionário).

-Nulidade e Inconstitucionalidade da Votação: A decisão da Câmara de manter o mandato é nula e inconstitucional porque violou diretamente a Constituição, que estabelece a perda do mandato do parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado. O ato da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar um flagrante desvio de finalidade.

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