BRASÍLIA — O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analise novamente os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo no caso do Massacre do Carandiru.
Na prática, o ministro suspendeu a decisão do TJ de anular os julgamentos em que 74 policiais militares haviam sido condenados, em primeira instância, por envolvimento no massacre, ocorrido em 1992, quando 111 detentos foram assassinados em uma ação para conter uma rebelião.
Em setembro de 2016, a 4ª Câmara do TJ-SP e, por isso, anulou a condenação. O Ministério Público recorreu mas, em abril de 2017, o recurso foi negado .
Entretanto, o MP recorreu ao STJ, alegando que o tribunal paulista não se pronunciou sobre as omissões e contradições de sua sentença que haviam sido expostas nos embargos de declaração. Essa argumentação foi aceita pelo ministro Paciornik. Ele afirmou que o TJ rejeitou o recurso “sem sanar os vícios apontados”.
O crime aconteceu em 2 de outubro de 1992 depois que tropas da Polícia Militar entraram na Casa de Detenção de São Paulo para conter um briga entre presos. A direção da penitenciária pediu a ajuda da PM para controlar a situação. A entrada dos policiais militares foi autorizada pelo então secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos, e pelo ex-governador paulista Luiz Antônio Fleury Filho.
Sobreviventes e familiares de vítimas contestam os dados, dizendo que o número de mortes foi superior a 111. Participaram da invasão ao Carandiru as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), a Tropa de Choque, o Comando de Operações Especiais (COE) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate).
A ação da PM no Carandiru durou cerca de meia hora. Apesar dos presos não portarem armas de fogo, exames do Instituto Médico Legal mostraram que 102 detentos foram mortos com tiros. Nove deles foram vítimas de golpes de armas brancas, o que indica que as mortes podem ter ocorrido antes da chegada da PM. Nenhum policial foi morto.
Durante as investigações, a polícia constatou que 77 das 111 vítimas da chacina teriam sido mortas por policiais (a morte do restante teria sido responsabilidade dos colegas de cela).
Em cinco julgamentos, 74 policiais foram consideradores responsáveis pelas mortes e condenados a penas que variam de 96 a 624 anos de prisão. Esses julgamentos, no entanto, foram anulados pelo TJ-SP.

