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Defensoria diz que Moraes violou direito de defesa de Tagliaferro ao nomear órgão para o caso

Estadão

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a atuação do órgão na defesa de Eduardo Tagliaferro. Ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tagliaferro é réu em ação penal por violação do sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de Justiça.

Na petição, a DPU argumenta que a medida viola o direito de defesa do réu. Segundo o órgão, Tagliaferro não foi previamente intimado para constituir nova defesa após a destituição de seus advogados.

A petição cita que a nomeação de defensor público só deve ocorrer após a intimação pessoal do réu e, caso ele não seja encontrado, de forma subsidiária. A Defensoria defende a intimação de Tagliaferro, que reside atualmente na Itália, por meio de carta rogatória (documento que solicita a citação ao Judiciário de outro país).

O ex-assessor de Moraes no TSE foi citado no processo via edital, um comunicado em publicação oficial usado quando a localização do réu não é conhecida. Segundo certidões do STF, foi constatada a ausência de endereço atualizado nos autos para que fosse citado no processo e notificado sobre os interrogatórios agendados.

Os advogados de Eduardo Tagliaferro, Paulo Faria e Filipe Oliveira, afirmam que o endereço do cliente é conhecido e permite sua intimação direta.

"Fomos afastados de forma arbitrária por defender o respeito à lei processual penal e Constituição Federal, exatamente como disse a própria DPU, que foi alertada por nós, via ofício, no dia 14/04. O endereço atualizado de Tagliaferro está nos autos desde outubro de 2025, e Moraes sabe disso, mas ignora. Nunca abandonamos o processo, e a própria DPU enxerga isso. Basta de ilegalidades", afirmou Paulo Faria ao Estadão .

A decisão de Moraes ao nomear a Defensoria Pública teve como fundamento a ausência dos advogados em audiência de instrução realizada em março, interpretada como abandono da causa. A DPU, no entanto, ressalta que os defensores apresentaram justificativa e questionaram a intimação feita por edital.

O órgão solicita que sejam adotadas as etapas legais para que Tagliaferro possa indicar novos advogados. Caso a nomeação da Defensoria seja mantida, requer então a reabertura dos prazos processuais para a apresentação da defesa.

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