Um homem que levava a amante para um grupo de oração junto com a esposa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, em Fortaleza. Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, mas não garanta reparação por danos morais, o caso tem elementos que justificam a decisão.
A juíza da Vara de Família em Fortaleza, na sentença de 12 de dezembro de 2022, acatou os argumentos da autora alegando os prejuízos à honra e imagem, além dos abalos psicológicos sofridos.
Segundo o Diário do Nordeste, o homem levava a amante para os mesmos locais onde visitava com a esposa. Entre eles, o homem chegou a frequentar um grupo de oração da igreja ao lado da segunda mulher.
"A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela sofreu diversos abalos psicológicos, pensando inclusive em suicídio", disse Conceição Martins, especialista que representou a autora.
O casal teve um relacionamento de 22 anos, mas, nos últimos oito, o marido iniciou uma relação com a amante. Neste período, a esposa "passou a ser conhecida no meio familiar e do trabalho como 'chifruda'", disse a advogada. Além de que as situações nas quais foi exposta pelo ex-marido "causaram sérios danos emocionais à mulher que, apesar de cinco anos já de separação de corpos, não consegue confiar em outros homens".
Na decisão também foi citado um episódio em que a mulher foi agredida em local público. Segundo o texto, além da agressão, a ex-esposa sofreu um acidente de carro quando ela “encontrou em um restaurante o promovido com sua concubina, tendo essa lesionado fisicamente a autora, tendo batido o carro após sair do local transtornada e ainda asseverou que o garçom e o churrasqueiro ficaram fazendo chacotas da situação de que [o então marido] levava as duas para o mesmo local”.



