No despacho no qual recusou-se a conceder uma liminar, Marco Aurélio disse que este é um assunto para ser decidido pelo plenário da Corte. "Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração", afirmou.


