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Manifestantes antidemocráticos podem ter penas de até 27 anos de prisão

Manifestantes antidemocráticos podem ter penas de até 27 anos de prisão
Manifestantes antidemocráticos podem ter penas de até 27 anos de prisão

E o ministro da Justiça e Segurança, Flavio Dino, enumerou algumas tipificações criminais aos quais os manifestantes antidemocráticos poderão ser enquadrados. Ouvimos o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Gregore de Moura que explicou alguns deles.

Gregore explicou que os manifestantes não se enquadram dentro da lei que tipifica o terrorismo.

O desembargador Gregore esclareceu as diferenças entre os crimes de golpe de estado e abolição de estado democrático de direito.

Para Gregore de Moura, o crime de associação criminosa será provavelmente imputado apenas aos organizadores, mas ele lembra que independe de acerto prévio.

Na questão do dano ao patrimônio público, Gregore falou que há o agravante do bem público e destacou que os condenados poderão ser intimados a ressarcir o estado.

Somadas as penas dos crimes imputados aos manifestantes antidemocráticos, elas podem chegar a 27 anos.

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