BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que tem se mantido discreto sobre a situação do presidente Michel Temer, apelou ao regimento interno da Casa para responder o que fará, caso o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresente denúncia contra Temer no Supremo Tribunal Federal (STF). Maia, que assistiu a parte do julgamento que está em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa Dilma-Temer ao lado do presidente, disse que ele está tranquilo e segue "governando o Brasil". Maia evitou comentar os indicativos de que a maioria dos ministros do TSE vote pela absolvição de Temer, mas disse que decisão da Justiça se aceita, mas que se houver derrota, cabe recurso.
— Eu sempre tento não ser um comentarista das decisões de outro Poder. Não serei comentarista agora. Eu acho que qualquer decisão que saia do TSE precisa ser respeitada. (Mas) cabe a parte derrotada sempre o recurso — disse, em seguida relatando sua avaliação sobre a postura de Temer em relação ao processo que enfrenta na Justiça Eleitoral ao lado de sua ex-companheira de chapa nas eleições de 2014, Dilma Rousseff.
— O presidente está muito sereno, tranquilo, sabre que o momento é grave e tem respondido, feito sua defesa e governando o Brasil. O importante é que o Brasil, apesar de seus problemas, possa continuar avançando.
Perguntado sobre como procederá diante de uma suposta denúncia de Janot, Rodrigo discorreu sobre o regimento interno da Câmara, explicando trâmites e prazos. Caso a denúncia seja apresentada por Janot ao STF, é preciso que a mesma seja autorizada pela Câmara, por 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. Nos bastidores, Temer já tem se movimentado para garantir que tenha os 172 votos necessários para barrar o processo. Segundo Maia, seu papel, como presidente da Câmara, seria "meramente burocrático".
— Chegando a denúncia, se ela acontecer, o que manda a lei é que num prazo de duas sessões eu encaminhe para a Comissão de Constituição e Justiça, que terá prazo automático para a indicação de um relator, a defesa teria dez dias para apresentar sua defesa e o relator teria mais cinco sessões para apresentar o seu voto. Depois da CCJ votar, vai a plenário. É um processo parecido com o de impedimento, a única diferença é que passa pela CCJ. O papel da presidência é, nesse primeiro momento, meramente burocrático — afirmou.

