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Lula sanciona lei que estende até 2033 cota de filmes nacionais em cinemas

Lula sanciona lei que estende até 2033 cota de filmes nacionais em cinemas
Lula sanciona lei que estende até 2033 cota de filmes nacionais em cinemas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.814, que obriga a exibição de filmes brasileiros em salas de cinema até 2033. A chamada cota de tela, que vigorou durante 20 anos no país, deixou de ser aplicada em 2021. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).

De acordo com a Agência Senado, a lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, da Câmara dos Deputados. A proposição foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O presidente da República sancionou a matéria sem vetos.

A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficavam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. O prazo terminou no dia 5 de setembro de 2021.

A Lei 14.814 recria a cota de tela, que passa a valer até 31 de dezembro de 2033. De acordo com o texto, as salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo vai definir critérios para o cumprimento da cota, que deve ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

O regulamento deve prever medidas para assegurar variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação com valorização da cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação das obras no circuito exibidor.

O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.

 

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