Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (11), com veto, a lei que restringe as "saidinhas" de presos, que normalmente ocorrem em datas comemorativas e feriados. Apesar de ainda não estar publicada no Diário da União (DOU), a decisão foi confirmada pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República.
Para sancionar a lei, Lula acatou uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O presidente vetou apenas o trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, disse Lewandowski.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
Também seguindo parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
O Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
Semiaberto - As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.
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