O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.833, que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”, ou seja, pedir uma indenização.
A nova lei obriga o juiz a conceder uma nova chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, se a parte prejudicada requerer indenização. O mesmo ocorrerá se o réu responder por responsabilidade solidária, quando outra pessoa pode ser cobrado pela obrigação juntamente com a parte devedora, ou subsidiária — quando outra pessoa só pode ser cobrado se a devedora principal não conseguir cumprir a obrigação.

