A 5ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma loja de conveniência a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, a operador de caixa que era obrigado a pagar água mineral no serviço, mesmo o local não fornecendo água potável para consumo. No processo, o ex-empregado alegou que trabalhou de outubro de 2020 a setembro de 2022 na loja. Leia mais em Amazonas Direito.

