O graduado em Educação Física apenas em curso de licenciatura não pode obter o registro na categoria profissional de bacharel junto ao Conselho Regional de Educação Física. Esse foi entendimento da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar o recurso de um profissional que alegou ter o direito de exercer sua profissão de forma plena, como licenciado e bacharel, por ter ingressado na universidade antes da reforma que alterou o projeto pedagógico da universidade. Leia mais em Amazonas Direito.
