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Lewandowski suspende trecho do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em cavernas

Lewandowski suspende trecho do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em cavernas
Lewandowski suspende trecho do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em cavernas

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas está parcialmente suspenso até deliberação posterior do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24/1) pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao atender parcialmente ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.

"Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação", escreveu o ministro em seu despacho.

De acordo com a decisão, estão suspensos dois dispositivos da nova legislação. Um deles permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas. Outro, permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

Segundo o Conjur, o ato governamental desencadeou protestos de ambientalistas, principalmente da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE). Segundo a entidade, as cavernas vão sofrer degradação ambiental, embora sejam sítios nos quais existe proteção geológica e ambiental.

"O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada", escreveu o magistrado.

O ministro relembra que decretos anteriores do Executivo sobre o mesmo tema asseguravam proteção às cavernas, tipificando-as como de relevância máxima, alta, média ou baixa, assegurando às primeiras proteção integral imediata. Mas ressalta: "ao tratar desse tema, o Decreto atacado nesta ADPF, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis — dada a sua conspícua vagueza — com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo".

Morcegos

Além disso, na visão do ministro, o novo decreto imprimiu "um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir — sob o manto de uma aparente legalidade — que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior".

"Convém notar, por relevante, que a área de influência de uma cavidade subterrânea constitui importante fonte de nutrientes dos ecossistemas subterrâneos, abrangendo bacias hidrológicas, consistindo, ademais, a circunscrição domiciliar de espécies responsáveis pela entrada de alimento nas cavernas, a exemplo dos morcegos", salienta.

 

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