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Lei sancionada prorroga licença-maternidade em casos de internação prolongada; saiba mais

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Lei sancionada prorroga licença-maternidade em casos de internação prolongada; saiba mais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite prorrogar a licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o período de internação seja somado aos 120 dias já previstos de afastamento da gestante. A equipe médica deve comprovar que a internação teve relação direta com o parto.

A nova regra, prevista pelo projeto da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), assegura também a extensão do pagamento do salário-maternidade durante o tempo adicional de internação. Atualmente, o benefício é pago pela Previdência Social durante os 120 dias de licença, iniciando 28 dias antes do parto. Com a sanção, o pagamento passa a incluir todo o período de internação hospitalar relacionado ao nascimento.

Segundo especialistas, a medida consolida um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 e reforça a proteção às mães e aos recém-nascidos que enfrentam complicações médicas. A legislação entra em vigor imediatamente, garantindo mais segurança jurídica e apoio financeiro durante o período de recuperação.

A sanção foi anunciada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Lula destacou a importância de medidas que promovam o bem-estar das mães e a saúde dos bebês, reforçando o compromisso do governo com políticas de proteção social e atenção à primeira infância.

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